NATUREZA DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São beneficiárias as PME na aceção da Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.

Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas participantes no projeto conjunto devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt).

Constituem público-alvo preferencial para cada uma das áreas temáticas as PME com as características referidas no ponto 2 do Anexo A.